Ivan
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Prezados,
Me ajudem a resolver uma dúvida.
Falando de empresas LTDA, os Prejuízos que elas tem durante seus períodos fiscais, o que deve ser feito com eles? Existe forma deles serem absorvidos pelos Lucros? Eu já pesquisei e sei que as empresas S.A tem essa prerrogativa dos Lucros absorverem os Prejuízos, mas no caso das LTDA, o que fazer com aqueles Prejuízos Acumulados eu pesquisei e não encontrei nada a respeito.
Tem uma empresa aqui que na sua conta de patrimônio possui os dois saldos Vindos Acumuladamente: Prejuízos e Lucros.
Minha pergunta: O que fazer com aqueles prejuízos quando a empresa é uma LTDA?
Atenciosamente
Ivan