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CONTABILIDADE

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO LUCRO PRESUMIDO - CONTABILIZAÇÃO

Francisco canindé de lima

Francisco Canindé de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 27 fevereiro 2023 | 12:22

Senhores, boa tarde!

A empresa do Lucro Presumido auferiu um lucro liquido de R$ 500.000,00.

Contabilizando a Distribuição:

D - Lucros Acumulados(PL)
C - Dividendos a Pagar(Passivo)

Pagamento 

D - Dividendos a Pagar(Passivo)
C - Banco (Ativo)

Minha dúvida:

Como estou fazendo um lançamento a crédito de Bancos se ainda não fiz o lançamento do referindo valor (R$ 500.000,00), a débito?  Não está faltando um lançamento a débito de Bancos para que em seguida seja efetuada a retirada desta conta?

Por favor, gostaria de ajuda nesse particular.

Atenciosamente,

Francisco Canindé de Lima
@Oculto
Oculto

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 40 semanas Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 08:12

O lançamento a crédito no banco evidencia uma redução neste ativo e pode ser comprovada com os respectivos extratos/comprovantes bancários. Com relação a evidenciação correta na contabilidade, verifique se o saldo anterior desta conta, bem como, os demais lançamentos encontrados no extrato neste mês, estão corretos.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 39 semanas Segunda-Feira | 6 março 2023 | 10:27

Antecipação de lucros é um tema controverso, principalmente, se tratando de pequenas e médias empresas, onde, o lucro é boa parte do "ganha-pão" dos sócios que forma a maior parte de seu rendimento, já que o pro-labore, geralmente é muito baixo.

Entendo que lucros distribuídos antes do encerramento do exercício social podem ser realizados, desde que a empresa elabore demonstrações contábeis intermediárias que comprovem a existência de lucros. Aqui no escritório nós utilizamos o seguinte texto nas notas explicativas da DMPL:

" ...
Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de
balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme
estabelece o artigo 1.059 da lei 10.406/2002.  
..."

Com relação ao pagamento de despesas dos sócios que são lançadas como distribuição, entendo o raciocínio, e contabilmente concordo, contudo, ao formalizar o encerramento contábil com nossos clientes, eu recomendo alteração nesta política desta empresa, citando possíveis sanções no âmbito tributário, ou problemas no âmbito societário, tais como: litígios entre sócios ou desconsideração de personalidade jurídica por confusão patrimonial (mesmo que o lançamento contábil evidencia distribuição de lucros)

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