Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal pela legislação as assinaturas são obrigatórias apenas no termo de abertura de encerramento?
Porque o registro agora é feito de forma digital, muitos colegas (demonstrações que vi em licitações) estão mandando só com o campo para assinatura, nos livros do ano passado assinei digitalmente os relatórios antes de enviar para registro.
Mas aí fiquei na dúvida se o procedimento correto é esse. A junta me respondeu o seguinte:
"Conforme legislação em vigor, a responsabilidade das Juntas Comerciais na autenticação de termos de abertura e de encerramento restringe-se à análise das formalidades extrínsecas obrigatórias dos termos de abertura e de encerramento apenas. Portanto não somos competentes para emitir opinião ou orientação quanto às formalidades do conteúdo do livro em si (escrituração)."
E aqui no PR , sai o termo de abertura e encerramento da própria junta e não contei assinatura, só sai o termo de autenticação . Aí fica até estranho os termos sem assinatura e os relatórios com.
Como fazem?