Mateus K. Navarro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde. Decisão do CARF (processo nº 10480.722794/2015-49) em 20/09/2022 decidiu que as bonificações, modalidades de descontos incondicionais, e os descontos comerciais não possuem natureza jurídica e contábil de receita passível de tributação pelo PIS e Cofins. E que devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente
Logo, há uma oportunidade de que as bonificações recebidas com CFOP 1910, 2910, até mesmo descontos em duplicatas, não sejam oferecidos à tributação. Gostaria de saber como estão tratando ou tararão desses assuntos contabilimente e no sped.