Ingred dos Santos Dias
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Boa tarde caros colegas, em relação ao MEP, estou com uma dúvida, que seria sobre a atualização da conta de investimento, de acordo com o CPC 18, sabemos que é o valor do PL da investida x o % de participação da investidora (-) o investimento inicial. Se tiver distribuição de lucros, o valor é deduzido da conta de investimento, quanto a isso ok, entendi em explicações dos colegas aqui no Fórum. Poderiam me ajudar se o exemplo abaixo estaria correto, por gentileza.
Exemplo hipotético:
Dados:
Investimento inicial: 600.000,00
Percentual de participação: 50%
dez/x1:
PL da investida: 1.400.000 x 50% = 700.000,00 (-) 600.000,00 investimento inicial = 100.000,00 Resultado positivo de equivalência patrimonial;
dez/x2:
PL da investida: 1.900.000 x 50% = 950.000,00 (-) 600.000,00 investimento inicial = 350.000,00 Resultado positivo de equivalência patrimonial;
dez/x3:
PL da investida: 2.800.000 x 50% = 1.400.000,00 (-) 600.000,00 investimento inicial = 800.000,00 Resultado positivo de equivalência patrimonial.
De acordo com o exemplo acima, no final de dez/x3, a conta de participações societárias teria um valor de R$ 1.850.000,00 resultante de resultados positivos de equivalência patrimonial.
Contabilização:
D. Participações Societárias - CP - AÑC
C. Resultado Positivo de Equiv. Patrimonial - CR - R
Obs: Não foi feito MEP nos anos anteriores, seria feito a partir deste ano e o os valores dos anos anteriores seriam contabilizados diminuindo ou aumentando a conta de investimento em contrapartida direto no PL da empresa conf. orientação da nossa consultoria.
LEGENDA:
PL = Patrimônio Líquido
MEP = Método de Equivalência Patrimonial
CP = Conta Patrimonial
AÑC = Ativo Não Circulante
CR = Conta de Resultado
R = Receita