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Recebimento acumulado de benefícios.

M. Netto

M. Netto

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 2 anos Terça-Feira | 14 março 2023 | 14:40

Um empregado, cujo salário + periculosidade fica na faixa de 7,5% de IRRF recebe 4 meses de periculosidade retroativos. Se somado à sua remuneração do mês, passaria para uma faixa de IRRF superior (15%). Como calcular isso? Devo utilizar os 7,5% que corresponderiam ao desconto que aconteceria durante o mês que gerou o benefício ou devo somar tudo e utilizar a faixa superior? A primeira solução me parece mais lógica, uma vez que o valor já era devido e o atraso no pagamento estaria onerando o empregado uma segunda vez, mas...

EDIÇÃO: 
Encontrei isso na lei 7713:
Art. 12-A. Os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.     

A pergunta agora é se o critério deve valer para o recolhimento do INSS sobre o recebimento acumulado. Alguém sabe dizer?

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