Bom dia, Marco Antônio
Bem-vindo ao Fórum Contábeis.
estou considerando curto prazo 6 meses pois o fato gerador foi no mes de junho sendo que restam 6 meses para o término do exercício acho que não procedi da maneira correta.
Tenha em mente que pertencem ao "Longo Prazo" todos os direitos e obrigações que respectivamente se realizarem ou forem exigíveis
após o fim do exercício seguinte, de acordo com os Arts. 179 e 180 da
Lei 6404/76.
A título de exemplo, como sua dúvida se refere a 06/2010, conclui-se que tudo aquilo que pertencer até 12/2011 (inclusive) fará parte do circulante, e tudo a partir de 01/2012 deve ser classificado no não-circulante, levando em conta que em todo mês de Janeiro os saldos destas contas devem ser equacionados novamente.
O
juros que incidirem nos próximos meses são dedutiveis?
De acordo com o PN
CST 61/79, sim, os encargos financeiros podem ser considerados como despesas, pois o indedutível foi a multa punitiva.
provisão
D(+) multas indedutiveis 50.000,00
C(- ) parcelamento lp 50.000,00
pagamento
D(+) parcelamento cp 833,33
C(- ) banco 833,33
Sugiro estes lançamentos da seguinte forma, na data de 30/06:
1 - Cáculos preliminares:
Valor da multa: 50.000,00
Parcelas: 833,53 + 59 x 833,33 (arredondamento de valores)
Passivo Circulante - 07/2010 a 12/2011 - 18 parcelas: 833,53 + 17 x 833,33 = 15.000,14
Passivo Não-Circulante - 01/2012 a 06/2015 - 42 parcelas: 833,33 x 42 = 34.899,86
15.000,14 + 34.899,86 = 50.000,00
2 - Reconhecimento da obrigação:
D) Despesas Indedutíveis
C) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
R$ 50.000,00
3 - Deslocamento de não-circulante para circulante (em 06/2010):
D) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 15.000,14
4 - Baixa da primeira parcela, que geralmente vem sem juros
D) Parcelamento de Multa (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 833,53
4.1 - Baixa da segunda parcela, desta vez com os juros destacados, por exemplo, de R$ 15,44:
D) Parcelamento de Multa (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 848,77 (833,33 + 15,44)
4.2 - Deslocamento das despesas com juros:
D) Despesas com juros
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 15,44
5 - Redistribuição entre Circulante e Não-Circulante em 01/2011 (quando o fim do próximo exercício será em 12/2012 e levando em conta que as parcelas de 01 a 12/2011 já foram deslocadas lançamento 3, restando deslocar as 12 parcelas de 01 a 12/2012)
D) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 9.999,96 (833,33 x 12 - parcelas de 01 a 12/2012)
(e assim sucessivamente...)
Saudações