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contabilização de parcelamento cp e lp

Marco Antonio

Marco Antonio

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 18:30

[code][code][code]Boa noite , estou com um parcelamento em 60 vezes da divida ativa referente a débitos antigos de dctf, contabilizei da seguinte forma:

provisão
D(+) multas indedutiveis 50.000,00
C(- ) parcelamento lp 50.000,00

pagamento

D(+) parcelamento cp 833,33
C(- ) banco 833,33


O juros que incidirem nos próximos meses são dedutiveis?

peguei o valor total da infração e dividir por 60 que são a quantidade de parcelas , com isso cheguei ao valor principal.
esta correto?

estou considerando curto prazo 6 meses pois o fato gerador foi no mes de junho sendo que restam 6 meses para o término do exercício acho que não procedi da maneira correta.

desde já agradeço a atenção de todos

abs.
Marco

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 10:56

Bom dia, Marco Antônio


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

estou considerando curto prazo 6 meses pois o fato gerador foi no mes de junho sendo que restam 6 meses para o término do exercício acho que não procedi da maneira correta.

Tenha em mente que pertencem ao "Longo Prazo" todos os direitos e obrigações que respectivamente se realizarem ou forem exigíveis após o fim do exercício seguinte, de acordo com os Arts. 179 e 180 da Lei 6404/76.

A título de exemplo, como sua dúvida se refere a 06/2010, conclui-se que tudo aquilo que pertencer até 12/2011 (inclusive) fará parte do circulante, e tudo a partir de 01/2012 deve ser classificado no não-circulante, levando em conta que em todo mês de Janeiro os saldos destas contas devem ser equacionados novamente.

O juros que incidirem nos próximos meses são dedutiveis?

De acordo com o PN CST 61/79, sim, os encargos financeiros podem ser considerados como despesas, pois o indedutível foi a multa punitiva.

provisão
D(+) multas indedutiveis 50.000,00
C(- ) parcelamento lp 50.000,00

pagamento
D(+) parcelamento cp 833,33
C(- ) banco 833,33

Sugiro estes lançamentos da seguinte forma, na data de 30/06:

1 - Cáculos preliminares:
Valor da multa: 50.000,00
Parcelas: 833,53 + 59 x 833,33 (arredondamento de valores)
Passivo Circulante - 07/2010 a 12/2011 - 18 parcelas: 833,53 + 17 x 833,33 = 15.000,14
Passivo Não-Circulante - 01/2012 a 06/2015 - 42 parcelas: 833,33 x 42 = 34.899,86
15.000,14 + 34.899,86 = 50.000,00

2 - Reconhecimento da obrigação:
D) Despesas Indedutíveis
C) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
R$ 50.000,00

3 - Deslocamento de não-circulante para circulante (em 06/2010):
D) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 15.000,14

4 - Baixa da primeira parcela, que geralmente vem sem juros
D) Parcelamento de Multa (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 833,53

4.1 - Baixa da segunda parcela, desta vez com os juros destacados, por exemplo, de R$ 15,44:
D) Parcelamento de Multa (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 848,77 (833,33 + 15,44)

4.2 - Deslocamento das despesas com juros:
D) Despesas com juros
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 15,44

5 - Redistribuição entre Circulante e Não-Circulante em 01/2011 (quando o fim do próximo exercício será em 12/2012 e levando em conta que as parcelas de 01 a 12/2011 já foram deslocadas lançamento 3, restando deslocar as 12 parcelas de 01 a 12/2012)
D) Parcelamento de Multa (PNC - ELP)
C) Parcelamento de Multa (PC)
R$ 9.999,96 (833,33 x 12 - parcelas de 01 a 12/2012)
(e assim sucessivamente...)


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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