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Partilha de bem na declaração IR

LUZIANE OLIVEIRA

Luziane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 16 março 2023 | 21:24

Boa noite, Prezados!
Em caso de divórcio realizado no ano de 2022, regime parcial de bens, a partilha ficou para ser realizada neste ano de 2023 de um veículo, no qual apenas um dos cônjuges ficará com o bem. Como o veículo está valorizado em relação ao preço de compra e que foi declarado pelo cônjuge que ficará com o bem, o cônjuge que não ficará com o veículo deverá declarar ganho de capital? Quais as fichas que deverão ser preenchidas?  

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