Larissa
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida sobre a emissão de nota fiscal de entrada em brechó.
Contextualizando: uma pessoa física doa, por exemplo, uma roupa usada para um brechó, que irá vender essa peça. Considerando ser a pessoa física não contribuinte do ICMS não está obrigada a emissão de nota fiscal . Logo, quem ficará responsável pela emissão da nota fiscal de entrada é a pessoa jurídica, no caso o brechó.
A pergunta é: o brechó deverá emitir uma nota fiscal de entrada dessa peça doada pelo seu valor de mercado ou pode ser por um valor simbólico? Qual seria a fundamentação?
Obrigada desde já.