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Desenquadramento Simei

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 17:27

Boa tarde.

Crie uma situação impeditiva para manutenção do SIMEI, alteração de atividades por exemplo que não pode ser MEI.
Faça uma nova comunicação, informando este novo fato. O fato gerador da exclusão passa a ser o primeiro dia do mês subsequente ao da comunicação.

Resumindo, se você fizer uma alteração hoje, de atividades, incluindo, representação comercial, por exemplo, você deverá fazer a comunicação obrigatória por atividade não permitida. A data do fato gerador seria hoje e a exclusão a partir de 01/04.

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