Ananda Beatriz Fermino de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá!
Uma funcionária cumpre jornada 7 às 17 com duas horas de almoço. Em determinada data apresentou atestado das 12:40 às 15:20 já computado o período de trajeto e realizou as seguintes marcações: 08:26-12:04-13:09-13:35-14:45-17:56, sendo o horário de almoço das 12:04 até 13:09 e o período em que saiu da empresa e retornou 13:35 e 14:45. Realizando o cálculo das horas trabalhadas chego a 7h16, porém funcionária alega que contabilizando o período abonado pelo atestado laborou 08:26 e que esse crédito deveria estar em seu espelho. Compreendo o pensamento da funcionária, mas ao meu ver o tempo em que ela esteve no médico já foi abonado e não entra como crédito, visto que ela saiu e permaneceu ausente. Estou correta em meu raciocínio ou o período do atestado deve entrar na contagem de horas positivas?