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Intermediação e revenda

Angelo Furlan

Angelo Furlan

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 11:59

Bom dia!

Prezados, iIremos fazer uma intermediação de negócios:

Iremos vender vários produto para pessoa física e jurídicas. Este cliente (comprador) irá depositar o dinheiro na conta da minha empresa, eu irei pagar o fornecedor, que emitirá a nota fiscal em nome do meu cliente (comprador), ou seja, iremos só intermediar.  O dinheiro irá passar todo pela minha conta, e eu receberei a comissão por esta intermediação. Ai está o questionamento:

- Este dinheiro pode passar pela conta corrente da minha empresa, sendo que não terei documento de origem e nem de destino deste recebimento?

cnae permite intermediação
Produtos para informática e periféricos

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:55

Caro colega, 

Contabilmente a solução seria, sua empresa irá emitir uma Nota de Débito  (para isso o fornecedor deverá emitir a NF em face da sua empresa) com o valor adiantado pelo seu cliente, e posterior você iria emitir uma NFS com a sua comissão sobre essa intermediação.

O mais correto é prudente seria sua empresa emitir uma NFS já com o valor a ser repassado ao fornecedor, incluindo sua comissão e os impostos incidentes sobre a emissão.

Tão logo o fisco se verifique tal triangulação, ambos os agentes poderá ter penalidades, pois os registros contábeis não irão bater, como você mesmo informa, o fornecedor emite uma Nota Fiscal em nome do seu Cliente e não em face da sua empresa, e seu cliente efetua o pagamento a sua empresa e não diretamente ao fornecedor. 

Recomendo que não se faça contabilidade criativa. 

Bons negócios!

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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