Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 109

Exclusão do Simples Nacional por excesso de Despesa

Amélia

Amélia

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 19:51

Estou fazendo o envio das DEFIS 2023 e um dos termos de exclusão do Simples Nacional é as despesas ultrapassarem em 20% os valores dos recursos obtidos pela empresa no ano calendário, excluindo o ano de início das atividades da empresa.

Dessa maneira, tenho uma empresa que abriu seu CNPJ em 12/2021, eu considero o ano de abertura os próximos 12 meses, ou seja, em 2022 ela ainda estaria encaixada como inicio de atividades, consequentemente, ela não se encaixaria na exclusão por excesso de despesa, ou eu considero o ano de início 2021 mesmo? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 31 março 2023 | 09:56

Isso é muito relativo e poderá ser contestado, se houver a exclusão por esse motivo. O início de atividade é a data da abertura, mas de fato, há de se considerar o início de obtenção de receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade