Amélia
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou fazendo o envio das DEFIS 2023 e um dos termos de exclusão do Simples Nacional é as despesas ultrapassarem em 20% os valores dos recursos obtidos pela empresa no ano calendário, excluindo o ano de início das atividades da empresa.
Dessa maneira, tenho uma empresa que abriu seu CNPJ em 12/2021, eu considero o ano de abertura os próximos 12 meses, ou seja, em 2022 ela ainda estaria encaixada como inicio de atividades, consequentemente, ela não se encaixaria na exclusão por excesso de despesa, ou eu considero o ano de início 2021 mesmo?