
Patrícia Duarte
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados (as)
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa sociedade empresária ltda, do lucro presumido, que foi constituída em 10/2022, porém o serviço começou a ser prestado em 08/2022, e os valores começaram a entrar na conta da empresa a partir de 11/2022, mesmo sem a emissão da nota fiscal, pois a liberação pelo municipio em 01/2023, quando as notas referentes a esses serviços foram emitidas.
Obs.: a tributação está sendo feita com base nas notas emitidas agora no 1º Trimestre de 2023.
Eu interpretei esses recebimentos como antecipação de cliente.
Minhas dúvidas:
Como devo escriturar essa movimentação em 2022?
Posso realizar distribuição de lucros referente as essas entradas por antecipação da nota de 2023?
Desde já agradeço!
Contadora