Fernando Videira
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Gostaria de solicitar vosso auxílio para a dúvida abaixo, para declaração de IR (foco no lucro imobiliário).
Houve o divórcio sem partilha de bens (Janeiro 2022) e o único bem imóvel foi vendido posteriormente (Junho 2022). O valor da venda foi dividido em 2 de forma igualitária para que cada um comprasse seu novo apartamento dentro de 180 dias a fim de evitar pagar o lucro imobiliário, o qual já foi feito. A nova compradora deste imóvel alienado depositou metade do valor na conta da minha ex esposa, e metade em minha conta.
Contudo, como declarar o GCAP 2022 (lucro imobiliário)? Considerando que até o ano passado eu quem declarava o único imóvel, eu devo inserir nos respectivos campos os valores de aquisição e venda do imóvel divido por 2 (50% cada), e consequentemente eu e minha ex esposa preencher o GCAP igualmente (com o valor dividido em 2)? Ou preencher o Gcap com o valor integral? Mas isso geraria cobrança de lucro imobiliário, enquanto que o dinheiro da venda integral não passou pela minha conta.
Ou seja, como declarar a venda do imóvel e o ganho de capital em pararelo ao divórcio?
Obrigado!