Paulo Jorge Vieira Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa noite caros colegas,
Tenho uma duvida relativa a obrigatoriedade de apuração do MEP para empresas tributadas pelo lucro presumido. Sei que as receitas provenientes da aplicação do MEP não mais integram a base de calculo da CSSL e do IRPJ, porem, a minha duvida consiste em saber se uma empresa tributada pelo lucro presumido que seja controladora de uma outra empresa também tributada pelo lucro presumido é obrigada a fazer, apurar e contabilizar essa apuração, independentemente dessa possivel receita nao integrar a BC do tributos acima citados.
Grato pelo apoio.
Paulo Machado