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ELISANGELA  MOREIRA

Elisangela Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 2 anos Terça-Feira | 18 abril 2023 | 20:47

Boa noite !  A ultima alteração contratual data de 02/2007 e traz o seguinte texto :
A administração da sociedade caberá aos sócios XXXXX e XXXX, que assinarão pela denominação social da seguinte forma: abaixo consta as assinaturas do sócios. Qual  interpretação mais assertiva quanto se sócios devem assinar em conjunto ou isolado , já que não há menção no texto ?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 09:50

Entendo ser um caso omisso, e não sei informar se nessas omissões existe alguma previsão no código civil. Dependendo de quem analisar pode exigir a assinatura dos dois sócios para garantir eficácia jurídica da operação, para evitar litígios, principalmente relacionados a recuperação de créditos com a empresa.

Caso esta cláusula gere problemas para os sócios durante a celebração de contratos com terceiros, seria interessante recomendar uma alteração contratual que demonstre com maior clareza este fato.

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