
Stefânia Maciel
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Prezados,
O caso é... Cliente abriu a empresa como MEI em 2019, e agora recebeu uma notificação do fiscal da fazenda, que precisa realizar o desenquadramento da empresa por ter ultrapassado o limite desde a abertura. A empresa é do comércio de bebidas "adega", nunca emitiu notas fiscais, mas desde 2019 todos os anos declara os valores faturados na DASN (Declaração do MEI), o fiscal informou que precisa desenquadrar pois no primeiro ano de abertura a empresa teve 140.000,00 de compras, em 2020 $ 300.854,19, 2021 $ 384.928,00 então o desenquadramento se dá ao fato das compras. Minha dúvida é... ao desenquadrar retroativo a 2019, preciso declarar no PGDAS os valores de vendas informados na DASN? Mesmo que não houve emissão de notas? Ou desenquadro e transmito o PGDAS de 2019 até agora zerado?
Se puderem me dar uma luz agradeço ...