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Limite de compras de até 80% do faturamento de uma empresa. Alguém me explica isso melhor?

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 abril 2023 | 18:05

Oi, pessoal!

Sou nova na Contabilidade e estou intrigada com aquela regra do Simples Nacional que diz que o limite de compras de uma empresa não pode ultrapassar 80% do faturamento dela, isso depois do primeiro ano de existência da empresa. Minhas dúvidas seriam:

1) Depois de passar o primeiro ano da empresa, quer dizer que a empresa é obrigada a gerar lucros? Se não gerar lucro, é porque já descumpriu essa regra dos 80%?

2) Essa regra considera as compras e o faturamento ocorridos no mesmo mês? Ou é o faturamento de um mês e as compras do mês anterior?

3) Se num mês seguinte a empresa não conseguir vender o suficiente das mercadorias que ela comprou no mês anterior, a ponto de então o total das compras terem ficado acima dos 80% do faturamento, ela estaria descumprindo a regra?

Isso tudo me deixa muito confusa, pois a regra dá entender que se a empresa comprar as mercadorias e não conseguir vendê-las, vai ficar prejudicada no Simples Nacional. Se comprou e não obteve vendas o suficiente, então  não obteve faturamento suficiente que cubra o total de custeio com mercadorias.

Alguém pode me explicar isso melhor. Eu posso estar com algum bloqueio mental para entender isso.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 16:48

Boa tarde,
É em relação ao ano.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Se de um mês para outro houver sazonalidade não é problema, o detalhe está no montante do ano.

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