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prejuizo acum Lucro Real, para Lucro do exercicio no LP

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 13:08

Prezados, uma ajuda ?



Ano A1 Lucro Real com prejuízo acumulado de 8000,00
Ano A2 Lucro Presumido, com Lucro no exercício de 10.000,00


Como proceder no encerramento do ano A2 ?  

Contabilmente devo fazer lcto D - Lucro do Exercício  C - Prejuizos Acumulados valor de 8000,00= saldo da conta Lucro exercício 2.000,00 ?   


O prejuízo acumulado de quando a empresa era do Lucro Real, deve ser absorvido pelo Lucro do Exercício ?

obrigada à quem puder ajudar.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 13:46

O prejuízo acumulado ou o lucro acumulado, é controlado na escrituração contábil por meio de contas do patrimônio líquido, independente do regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional). De acordo com os dados que você expôs, o lançamento parece adequado.

No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no faturamento, então, para cálculo destes tributos, não é permitido compensar prejuízos anteriores, assim como é feito no Lucro Real.


Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 16:29

OLá Diego !  obrigada por responder.


A questão da compensação, eu consigo compreender. Minha dúvida está na absorção do Prejuizo acumulado, de quando a empresa estava no lucro real.

Existe uma conta grafica de prejuizo acumulado, de quando a empresa estava no Lucro real, minha duvida é : ela está no Lucro presumido e teve um lucro maior  (no lucor presumido) que o prejuizo de execicicio anteriores ( L. Real). 

Duvida ? a conta do Lucro apurado no regime lucro presumido,  deve absorver (zerar) a conta do Prejuizo acumulado de exercicios anteriores ( Lucro Real) ?


Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 08:29

Na escrituração contábil, deve absorver sim, pois, o lucro/prejuízo é uma métrica contábil utilizada pela legislação tributária e não o contrário. Não importa o regime de tributação da empresa, lucro ou prejuízo é resultado da subtração das despesas sobre as receitas, evidenciando eficácia da gestão na alocação dos recursos.

A empresa pode efetuar planejamentos tributários, dentro da lei, e alternar estes regimes, caso os mesmos apresentem menor custo, o que irá interferir no patrimônio líquido, ou seja, este lucro ou prejuízo que ocorreu em um ano, irá somar ou amortizar o saldo acumulado dos anos anteriores, independente do fato destes anos anteriores a empresa estivesse enquadrada em outro regime.

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 08:30

Na escrituração contábil, deve absorver sim, pois, o lucro/prejuízo é uma métrica contábil utilizada pela legislação tributária e não o contrário. Não importa o regime de tributação da empresa, lucro ou prejuízo é resultado da subtração das despesas sobre as receitas, evidenciando eficácia da gestão na alocação dos recursos.

A empresa pode efetuar planejamentos tributários, dentro da lei, e alternar estes regimes, caso os mesmos apresentem menor custo, o que irá interferir no patrimônio líquido, ou seja, este lucro ou prejuízo que ocorreu em um ano, irá somar ou amortizar o saldo acumulado dos anos anteriores, independente do fato destes anos anteriores a empresa estivesse enquadrada em outro regime.

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