FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Imposto de renda Pessoa Física - pagamento de serviço no exterior
Bianca
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 14:34
Prezados, boa tarde!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, minha cliente realizou transferência internacional para pagamento de serviços prestados a ela. A prestação desse serviço incidiu em pagamento de imposto. É necessário incluir na declaração o serviço prestado? Se sim, Insiro no campo de Bens e direitos? Por gentileza, qual a sequência correta?
Agradeço toda ajuda.
Ivan Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Quinta-Feira | 27 abril 2023 | 11:06
Cara,
Se ela pagou pela prestação de serviços tomado de um agente no exterior, ela deverá informar em Pagamento Efetuados e não em Bens e Direitos.
Mas para isso a natureza da operação deverá ser analisada.
Bons negócios.
IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças
Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário