
Caio Sobral Rocha
Prata DIVISÃO 2Boa tarde, na DMED devem ser informados os planos de saúde individuais e coletivos por adesão, entretanto na regulamentação diz que devem ser enviados apenas os pagamentos feitos por pessoa física, sendo assim entendemos que, nós como plano de saúde, informamos o total de planos individuais, e no que diz respeito aos planos coletivos por adesão, são informados apenas os beneficiários que pagam diretamente à operadora de saúde, ja aqueles que tem retenção no salario ou que pagam boletos de sindicatos e que esses sindicatos por sua vez fazem o repasse, não são informados, alguém poderia confirmar se nosso raciocínio está correto?