Brunno Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar FinanceiroPrezados, Gostaria de deixar aqui uma duvida.
Como e possível realizar no lucro presumido o processo de recebimento de doação de um equipamento doado de outro PJ?
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Brunno Viana
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar FinanceiroPrezados, Gostaria de deixar aqui uma duvida.
Como e possível realizar no lucro presumido o processo de recebimento de doação de um equipamento doado de outro PJ?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Viana,
A doação é uma espécie de contrato previsto no Código Civil. Portanto, quem é dono pode doar a quem ele quiser.
Para fins contábeis o que recebe a doação tem um aumento patrimonial que deve ser reconhecido como receita de acordo com o valor acordado pelas partes no contrato. Dependendo do valor paga ITCMD que é devido ao Estado..
Do ponto de vista fiscal, a receita será tributável pelo valor "cheio", isto é, sem aplicação de nenhum percentual de presunção.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados, ainda sobre a duvida do colega Brunno, sobre doação PJ a PJ de bens do ativo imobilizado, o ITCMD é devido no Estado do doador ou do donatario ?
Haveria tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, também para quem esta recebendo a doação ? (lucro real, nao cumulativo)
obrigada.
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