Carlos Henrique Vieira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Como contabilizar compra feita pela empresa, mas o material foi usado na casa do sócio
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Carlos Henrique Vieira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Como contabilizar compra feita pela empresa, mas o material foi usado na casa do sócio
Kellen Cristina Borges Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde,
Aqui utilizamos uma conta do ativo pois como não é despesa da empresa logo não se contabiliza em conta de resultado.
D - Adto a Socios
C- Caixa / Fornecedores
Ao fim do exercício após o fechamento distribuímos o lucros e creditamos essa conta de adto.
Kellen Cristina Borges Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde,
Aqui utilizamos uma conta do ativo pois como não é despesa da empresa logo não se contabiliza em conta de resultado.
D - Adto a Socios
C- Caixa / Fornecedores
Ao fim do exercício após o fechamento distribuímos o lucros e creditamos essa conta de adto.
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos,
Em princípio, o registro em conta de ativo só se justifica se o sócio vier a fazer o ressarcimento futuro mediante pagamento ou o se o valor puder ser compensado com um débito junto ao sócio.
Se não não houver perspectiva séria de que ocorrerá o ressarcimento ou compensação, o registro deve ser feito em conta de despesa e integrar a remuneração do sócio para fins de IR Fonte e contribuição previdenciária.
A inclusão como remuneração é prevista no art. 74 da Lei n. 8.383/91. Se não for feita a inclusão no valor da remuneração aplica-se a exigência de IR na forma art. 61 da Lei n. 8.981, que tem a seguinte redação:
Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
§ 1º A incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2º, do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.
Por fim, cabe referir que a despesa, caso não ocorra o ressarcimento, surge porque houve uma diminuição de ativo sem benefício atual ou futuro para a entidade.
Carlos Henrique Vieira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Kellen e Edmar, desculpa pela demora, tá meio corrido aqui pra mim. Já tinha lido as respostas de vocês, e gostaria de agradecer pelo retorno. Muito obrigado.
Grande abraço
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