Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Prezados Senhores, consultores
Com a edição da kei 12.254/2010, e posterior edição da portaria 333/2010, a tabela do inss segurados, contribuintes individuais foram alteradas agora em junho/2010, retroagindo a janeiro/2010, portanto sobriu para que trabalha na area de RH, providenciar os recálculos do INSS e IR, minha dúvida na apuração de fiz tenho que corrigir minhas gfips, e pagar uma diferença para o INSS, procedendo o desconto dos empregados, minha pergunta, essas diferenças são dos meses de janeiro a junho/2010, posso reter essas diferenças pelo total a cada empregado no mês de julho/2010, e como não vou poder pagar as guias de uma só vez, pois tenho guia com valor de R$ 28,00, posso descontar num total de 180,00, distribuindos aos empregados onde estes contribuem com teto, pelo total, e ir paganda as guias posteriormente, por exemplo prático faço as retencoes previdenciárias dos empregados diferenças total 180,00, porém nao vou pagar todo este valor no mês de julho/2010 esta conta pode ficar com saldo, até ser serada em setembro/2010 por exemplo.
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