Roberto Alencar
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde! Tenho uma empresa LTDA (grupo 3), onde são sócios eu e minha esposa. Está sem movimento desde jul-2018. Não há pró-labore, nunca tivemos empregados. Somos aposentados. Eu vinha anualmente entregando a DEFIS e a RAIS negativa e, mensalmente, colocando faturamento zero no site do SIMPLES. Desconhecia a obrigatoriedade de envio do e-Social e DCTFWeb até que esbarrei na RAIS Negativa ano base 2022, que foi bloqueada. Em abril deste ano, consegui fazer o e-Social e DCTFweb relativo à competência jan-2022. Eu tenho que enviar DCTFWeb anualmente? Eu tenho que enviar DCTFweb e e-Social referente aos anos anteriores, desde a sua criação? Obrigado pela ajuda.