Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Uma Pessoa Jurídica foi excluída,à partir de Dezembro/2022, do regime de tributação do Simples Nacional, passando a tributar pelo Lucro Presumido. Qual a melhor maneira de registrar/autenticar a sua contabilidade?
Nosso boletim consultivo recomendou apresentar o ano todo na ECD, separando em dois arquivos. Um para o período no Simples (Janeiro à Novembro) e outra para o Lucro Presumido (Dezembro), para não ocorrer inconsistência quando for importar para a ECF (só Dezembro). Mas informou também ser permitido autenticar o período no Simples, em Livro Diário Digital direto na Junta Comercial, ficando apenas Dezembro para transmitir via ECD.
O suporte técnico, do nosso sistema, informou não ser possível gerar a ECD conforme 1ª opção. Mas fico com receio de optar pela 2ª opção e a empresa ter problemas futuros, visto participar de diversas licitações públicas.
Desde já agradeço, obrigado!