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Perda de Adiantamento a Fornecedor

LUANA TP

Luana Tp

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 16 maio 2023 | 07:46

A empresa 1 tem um saldo antigo de adiantamento a fornecedor com a empresa 2. Agora ficou acordado que o fornecedor (empresa 2) não prestará mais serviços para a empresa 1e nem devolverá o dinheiro pois o fornecedor não tem caixa para isso.

 Nessa caso como registrar essa perda de adiantamento a fornecedor na empresa 1? Essa perda é dedutível para IRPJ e CSLL?
 
 A empresa 2 terá que fazer algum registro contábil ou permanecerá com o saldo de recebimento antecipado no balanço?

Obs.: Ambas as empresas tem o administrador em comum, o sócio da empresa 2 tem grau de parentesco com o sócio da empresa 1.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 maio 2023 | 13:46

Luana,
Essa operação é equiparada a um perdão de dívida. No regime do lucro real só são dedutíveis as despesas necessárias. Assim, essa  perda deve considerada não dedutível porque decorre de liberalidade; portanto, isso afasta a ideia de necessidade.
Na que agraciada é receita tributável.  

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