Márcia
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) AdministrativoBoa tarde!
Existe algum embasamento legal que obrigue a correlação de CFOP e CST na escrituração das ENTRADAS? Ou seria apenas um procedimento administrativo?
Ex: Empresa Lucro Real (comércio) comprou mercadorias.
Na escrituração, uma compra que veio com CST 100, não teria que transformar em 200? Pois não foi a empresa que fez a importação, quem fez foi o fornecedor.
Compras de Simples Nacional (CST 101), não teria que transformar em 000? CST 102, não seria o 041? CST 202, não seria 060? E assim por diante...
Faz parte fazer essa correlação ou tanto faz, pode deixar assim mesmo, como vem a nota do fornecedor?