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Obrigatoriedade ECD e ECF imunes e isentas

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 11:09

Marcelo Antonio dos Santos, bom dia.

ECD - IN 2003/2021, Art. 3º.

ECF - IN 2004/2021, Art. 1ª, § 1º. Aqui não há um trecho específico para as entidades imunes e isentas, mas com base na legislação, você irá verificar se ela se enquadra em algumas das situações de dispensa. Caso sim, não precisa entregar. Caso não, então está obrigada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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