Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, tenho uma empresta que presta serviços para orgãos púlblicos, estou ajustando todas as situações que tem nessa empresa , uma delas foi corrigir a nota fiscal que a empresa emitia fora da competencia, até é comum nesse contratos , mas até pela legislação que exige e para que o lucro fique real no período tem que ser na mesma competência.
Mas tenho outra situação que vai impactar na contabilidade e consequentemente nos impostos trimestrais, a cada ano de renovação a empresa tem direito ao INPC ,só que, ocorre o seguinte, se a prefeitura pagar no período certo o INPC ou o Requilibrio Financeiro tudo certo, mas é comum, quem tem essas empresas sabe, de os orgãos públicos atrasarem a concessão. Aí pergunto o reconhecimento desssa Receita como deve ser feito? Visto que temos que considerar o fato gerador?
Reconhecendo no período concedido (em atraso) pode fazer com a empresa tem um lucro enorme no trimestre que não é devido, normalmente quando é em atraso não é divido em 12 meses, orgão paga de uma vez só. Aí não é justo e entendo que não é o correto a empresa pagar por esse valor, pois essa receita se refere a 12 meses de um contrato, que as vezes é pago quando já está encerrado e a empresa não tem mais despesas referente a ele.