Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas,
Por favor, se puderem me ajudar com sua interpretação deste tema:
Importante ressaltar trata-se uma empresa de administração de imóveis próprios com atividades de locação, compra e venda de imóveis próprios, então vamos lá:
Considerando o cenário descrito acima, e estudando o CPC 27, 28 e ICPC 10, cheguei a conclusão de que os imóveis alugados a TERCEIROS devem ser classificado no grupo de Propriedade para Investimentos.
A dúvida surgiu quando vi alguns contadores informando que pelo fato de ser uma uma empresa de locação de imóveis próprios, ou seja, atividade imobiliária, que os imóveis deveriam constar no ativo imobilizado, no entanto, se verificarmos o CPC 27, 28 e ICPC 10, eles mencionam que no imobilizado devem constar os imóveis utilizados na produção ou no fornecimento de mercadorias e serviços, para aluguel a funcionários, sócios, diretores, etc., no entanto não há menção no caso de imóvel locado a terceiros, no item (46) do ICPC 10 é mencionado que se houver investimento para obter renda por meio de aluguel, em que este é o objetivo final, no qual o imóvel é um investimento em si mesmo, e não o complemento de outro investimento, aí se tem a caracterização não do ativo imobilizado, mas sim de propriedade para investimento.
Esta é a base do meu entendimento, e peço que por favor me respondam qual sua interpretação e consequentemente se a minha está correta.
Há muito material na internet sobre isso, mas nenhum tratando de uma empresa administradora de imóveis próprios, normalmente exemplificam como uma empresa de outra atividade que aluga imóveis para funcionários, etc., mas o que temos aqui é o fato de que a locação de imóveis é atividade da empresa.
Muito obrigado, Abs.