Everton Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá! Estou com dúvidas em relação à avaliação/mensuração de alguns imóveis que serão classificados no Ativo Imobilizado da empresa.
Os imóveis, no caso, serão incorporados ao patrimônio da entidade através de integralização de capital social. E a dúvida gira em torno dos valores que serão atribuídos aos referidos imóveis, uma vez que tais imóveis já pertencem à pessoa física dos sócios. Os sócios podem atribuir qualquer valor aos imóveis? Ou tais imóveis devem ser mensurados pelo valor venal? Ou ainda devem ser mensurados pelo valor justo (valor de mercado)?
A empresa em questão é uma LTDA. Aplica-se para este tipo de empresa as disposições da Lei 6.404/76 ou existe outra legislação que deve ser considerada?