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DIRF x DIMOB aluguéis no Imposto de Renda

Ricardo Strelow Bergmann

Ricardo Strelow Bergmann

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 28 maio 2023 | 11:30

Bom dia.
Tenho um cliente que todos os anos caí na malha fina do Imposto de Renda por que, para a Receita Federal, os rendimentos foram informados menores que na base de dados da mesma.
Esse cliente recebe um valor de aluguel de uma PJ e tem contrato de intermediação com a imobiliária. A PJ locatária entrega a DIRF, informando o CPF desse cliente como recebedor do aluguel, e a imobiliária entrega a DIMOB.
O cliente declara exatamente o valor constante na DIRF, mas todos os anos caí na malha. A receita federal espera que seja declarado um valor que seria a soma da DIRF com o liquido da DIMOB (Bruto - comissões).

Está certo entregar DIRF e DIMOB de forma simultânea? Alguém teve algum caso parecido? Teria alguma coisa que poderia estar errada nesse relação que estaria ocasionando essa pendência de malha?

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