Prezados @Paulo Avansi, @Tamiris s Jarmer e @Ricardo de Souza Martins
Realizei o procedimento de Arquivamento de Balanço de forma digital, de uma empresa do Simples Nacional no dia 05/10/2026 com os seguintes documentos que sempre enviei quando era feito de forma presencial:
- Ata Aprovação de Contas;
- Declaração (Não é grande porte);
- DRE + Balanço Patrimonial + Demonstrações Contábeis.
Os documentos acima foram integrados em um único arquivo e anexado no processo em Arquivamento do Ato.
No dia 09 retornou com exigência com a seguinte alegação:
"- Harmonizar ato selecionado no vred com o documento apresentado."
Em 13/10/2026 foi respondida a exigência anexando apenas com a capa o arquivo do Balanço + Demonstrações e demais documentos foi enviado em "Outros Documentos" com a identificação do contador.
Hoje dia 16/10/2026 foi Deferido o processo, neste caso não consigo afirmar se somente o Balanço em si seria aceito ou seria exigido posteriormente a Ata + Declaração, por via das dúvidas anexei em Outros Documentos e foi aceito.