Gilmara Ferreira Lima Elias
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Prezados senhores
Uma associação de moradores tem como fonte de receita, para custeio de suas despesas, apenas as mensalidades
cobradas dos moradores. Essa mensalidade é prevista no Estatuto Social e tb no contrato de compra e venda
dos lotes/imoveis. A contabilidade sempre lançou essa mensalidade na conta de resultado conforme ITG2002, mas o presidente da associação acredita
que por causa da previsao contratual e por causa do alto índice de inadimplencia, essas mensalidades deveriam ser lançadas no Ativo Circulante
Contas a receber. Por haver muitas ações judiciais dessa Associação cobrando as mensalidades dos proprietarios que nunca pagaram, podemos lançar no Ativo, Contas a Receber ,os valores das mensalidades e fazer tb uma Provisao para Perdas?