Daniela Esteves
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!
Procurei no fórum, e não localizei nada com a duvidas que tenho, se alguém puder ajudar agradeço muito.
Trabalho em um escritório de contabilidade e temo uma empresa de Lucro Real que acabou de passar por uma cisão parcial, minhas duvidas são:
1º a Data de vento foi 30/04/2023, sei que devo entregar a ECD e a ECF, a duvida é a seguinte, tenho que fazer um encerramento contábil até 30/04/2023?
2º Dando continuidade a empresa, continuo apurando o lucro real na sequencia, considerando o ano todo, ou somente a partir de 01/05/2023?
3º Estava com prejuízo até abril, tem o IR a compensar, posso utilizar no momento que der lucro?
Agradeço muito quem puder ajudar.
Daniela