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Cisão Parcial

DANIELA ESTEVES

Daniela Esteves

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 5 junho 2023 | 18:13

Boa Tarde!

Procurei no fórum, e não localizei nada com a duvidas que tenho, se alguém puder ajudar agradeço muito. 
Trabalho em um escritório de contabilidade e temo uma empresa de Lucro Real que acabou de passar por uma cisão parcial, minhas duvidas são:

1º a Data de vento foi 30/04/2023, sei que devo entregar a ECD e a ECF, a duvida é a seguinte, tenho que fazer um encerramento contábil até 30/04/2023?
2º Dando continuidade a empresa, continuo apurando o lucro real na sequencia, considerando o ano todo, ou somente a partir de 01/05/2023?
3º Estava com prejuízo até abril, tem o IR a compensar, posso utilizar no momento que der lucro?

Agradeço muito quem puder ajudar.

Daniela

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