Dario Aquino da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Porteiro(a)Acho que pode haver alguma coisa errada nos documentos que levei no cartório.
Eu mesmo deixa baixa da minha empresa na rede sim , e levei o protocolo junto com o distrato.
minha sócia, foi retirada da empresa por ação judicial tem o registro ai no cartorio da retirada dela, mais ela ainda consta como socia perante a receita federal.
O distrato que fiz foi de empresário individual sem ela como sócia, não seria melhor eu fazer o distrato com o nome dela também, visto que receita ainda tem ela no quadro qsa sócia?
=============================================================================
nota do cartorio
1-) DADOCUMENTAÇÃO APRESENTADA
Foi apresentado para registro, o contrato de Extinção de Instrumento de Inscrição
de Empresário Individual denominada VITRINE DIVULGAÇÕES SJC LTDA inscrita no
CNPJ sob nº 09.288.839/0002-41.
Em análise aos arquivos desta serventia, verifica-se que a sociedade VITRINE
DIVULGAÇÕES SJC LTDA foi registrada sob nº 13.673 em 06/12/2007 no Registro de
Pessoa Jurídica.
Desta forma, para que seja possível distratar a sociedade, o interessado deverá
apresentar o contrato de DISTRATO SOCIAL e prenotar no Cartório de Registro de
Pessoa Jurídica.