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FATOR R - Alteração MEI p/ ME

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 08:45

Pessoal,

Uma empresa que era MEI, e agora vai ter um CNAE do anexo V e anexo III ( FATOR R).

Como utilizo o fator R de uma empresa que era MEI? Pois o pro labore ele recebia como MEI.

No anexo V é 15% e anexo III é 6% as primeiras faixas. Gostaria de saber se poderia considerar no anexo III pelo fator R levando em conta os valores recebidos como MEI nos últimos 12 meses. 

Obs: Empresa aberta desde 2021, e teve excesso de faturamento agora em 2023  que ocasionou o desenquadramento.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 15:45

Boa tarde! 

o FATOR R é relativo a faturamento x folha de salários, se não havia retirada de pró labore nem funcionário registrado (para fins de contribuição previdenciária), vejo que o correto é considerar ZERO. 


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