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Contabilizar Acordo Judicial (Fornecedor)

Phellipe Fernandes

Phellipe Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 11:35

Olá. Faço a Escrituração de uma Construtora. A mesma não pagou um fornecedor (Contrato com uma empresa que fornecia almoço) que emitia suas notas. Ou seja ficou em débito de 27.000,00.

O acordo foi o seguinte: Pagar 15.000, rateado da seguinte forma:
3.000 para o advogado ( A questão do INSS?!? Ele tem que emitir nota?!?) 2.000 para a conta da empresa. depois mais 2 pareclas de 5000 reais para a empresa.

Estou com o termo de acordo aqui assinado pelo advogado, a mulher e a empresa.


Como contabilizo a diferença.
Isso é realmente válido?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:09

Phellipe Matias Fernandes

Tenha sido esta despesa registrada atraves do regime de competência, voce ha de concorda comigo que todos fatos contabeis, com exceção do pagamento, já está provisionado na contabilidade. Portanto, pelo acordo voce faça:

D-Contas a Pagar(PC)
C-Banco(AC)

Pela diferenção do valor a pagar que foi provisionado voce faça:
D-Contas a Pagar(PC)
C-Recupeção de despesa(CR)


Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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