Phellipe Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá. Faço a Escrituração de uma Construtora. A mesma não pagou um fornecedor (Contrato com uma empresa que fornecia almoço) que emitia suas notas. Ou seja ficou em débito de 27.000,00.
O acordo foi o seguinte: Pagar 15.000, rateado da seguinte forma:
3.000 para o advogado ( A questão do INSS?!? Ele tem que emitir nota?!?) 2.000 para a conta da empresa. depois mais 2 pareclas de 5000 reais para a empresa.
Estou com o termo de acordo aqui assinado pelo advogado, a mulher e a empresa.
Como contabilizo a diferença.
Isso é realmente válido?