Janilda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoTenho um empresa que era enquadrada no Simples Nacional em 2021. Em 01/2022 passou a ser Lucro Presumido. Em 12/2021 tinha R$ 34.108,21 de crédito de imposto, em janeiro/2022 posso utilizar esse crédito para abater o ICMS de saída? Ou devido a mudança de tributação do simples nacional para o lucro presumido, não posso utilizar???