Helio Eguni
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados colegas foristas, me surgiu uma duvida, o qual gostaria de compartilhar com vocês.
Recentemente realizei manutenção em um veículo da empresa, concluído o serviço, solicitei emissão de nota fiscal em nome da empresa, ao realizar o pagamento com cartão de crédito de minha titularidade (pessoa física), fui informado da impossibilidade do recebimento, sob a alegação de que o pagamento através de cartão de crédito somente poderia ser realizado com cartão em nome da pessoa jurídica.
Existe algum embasamento legal nessa condicionante? Acredito que a recusa de um pagamento, sem justo motivo ou base legal é vedada pelo nosso ordenamento jurídico.