
Jorge Luiz da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal Gostaria de uma opinião sobre um caso bem específico, cliente teve movimentação contábil de janeiro de 2022 a setembro de 2022 e o ultimo trimestre ficou sem movimento algum. Quando o contador foi gerar o ECD gerou apenas do período que teve movimento de janeiro a setembro e enviou no prazo legal, após o vencimento percebeu que tinha faltado o último trimestre no arquivo e gerou do período faltante, mas mandou fora do prazo.
Duas dúvidas, se ele tivesse apenas retificado teria multa por erro de 5% sobre a receita total do ano? Ou se nesse caso incide multa de 0,02% por dia de atraso da receita do ano?