
Fabíola Cristina Portes Honorato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia! Alguma possibilidade de Prorrogação para Entrega da ECF 2023, passando para Agosto, 60 dias após a ECD?
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Fabíola Cristina Portes Honorato
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia! Alguma possibilidade de Prorrogação para Entrega da ECF 2023, passando para Agosto, 60 dias após a ECD?
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Acredito que não será prorrogada, até porquê não vejo nenhuma justificativa para essa alteração de cronograma agora...
João Freitas
Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogoacredito que deve ser prorrogada, mas só vão divulgar em cima da hora como sempre..
Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia.. se acompanhar originalmente o que diz a instrução.. onde a apresentação da ECF deverá ser apresentada após 60 dias da entrega da ECD… prorroga. Aguardamos pronunciamento dos órgãos de classe a respeito
Ighor Cesar Fortes
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Jose Luiz de Campos - Boa noite meu amigo. Por favor, poderia me informar qual instrução menciona os 60 dias entre as duas obrigações? De fato, históricamente, sempre houve o período de 60 dias entre as duas declarações (prazo oficial e nas prorrogações em caráter excepcional).
Obrigado!
Igor
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaÉ.. por enquanto ainda nada de prorrogar.
E pelo jeito nem deve prorrogar, não é? Não faz sentido prorrogar no último ou penúltimo dia... Aí a maioria já teria entregue até a ECF sem movimento.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadea todos
Na IN 2004/2021 que dispõe sobre a ECF , em seu artigo NAO tem nada que diga que a entrega é 60 dias após o prazo da ECD e SIM, a data fixa..
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Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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Márlus
Ighor Cesar Fortes
Iniciante DIVISÃO 2 , GerenteMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeIghor, boa tarde
com relação a IN 1633/2016 ela se encontra revogada
a atual é a IN 2004 de 2021
portando, não existe mais o prazo de 2 meses entre a ECD e a ECF
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IN 2004 / 2021
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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Márlus
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