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Prorrogação ECF 2023

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 48 semanas Terça-Feira | 11 julho 2023 | 10:21

Bom dia,

Acredito que não será prorrogada, até porquê não vejo nenhuma justificativa para essa alteração de cronograma agora...

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 48 semanas Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 09:55

acredito que deve ser prorrogada, mas só vão divulgar em cima da hora como sempre..

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JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 47 semanas Domingo | 16 julho 2023 | 11:06

Bom dia.. se acompanhar originalmente o que diz a instrução.. onde a apresentação da ECF deverá ser apresentada após 60 dias da entrega da ECD… prorroga. Aguardamos pronunciamento dos órgãos de classe a respeito 

Ighor Cesar Fortes

Ighor Cesar Fortes

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 46 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 18:42

Jose Luiz de Campos - Boa noite meu amigo. Por favor, poderia me informar qual instrução menciona os 60 dias entre as duas obrigações? De fato, históricamente, sempre houve o período de 60 dias entre as duas declarações (prazo oficial e nas prorrogações em caráter excepcional).

Obrigado!

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 45 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 08:18

É.. por enquanto ainda nada de prorrogar. 

E pelo jeito nem deve prorrogar, não é? Não faz sentido prorrogar no último ou penúltimo dia... Aí a maioria já teria entregue até a ECF sem movimento.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 45 semanas Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 08:48

a todos

Na IN 2004/2021 que dispõe sobre a ECF  , em seu artigo NAO tem nada que diga que a entrega é  60 dias após  o prazo da ECD  e SIM, a data fixa..

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Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Márlus

Ighor Cesar Fortes

Ighor Cesar Fortes

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 45 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 00:40

Márlus Mauri de Meira Mathias, espero que esta mensagem encontre-o bem. Concordo com o Colega.
A única comunição oficial (que identifiquei) que faz menção sobre o o prazo de 60 dias (2 meses) entre a ECF e ECD, encontra-se no texto de prorrogação do prazo ECF, publicado em em Maio/2016, por reflexo da publicação da Instrução Normativa 1.633/2016, conforme texto e link abaixo. 

Prorrogação do prazo de entrega da ECF - Publicado em 04/05/2016
Publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.

Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo:
- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento.

Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
Link: Prorrogação do prazo de entrega da ECF (rfb.gov.br)

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 45 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 16:48

Ighor, boa tarde

com relação a IN 1633/2016  ela se encontra revogada

a atual é a IN 2004 de 2021

portando, não existe mais o prazo de 2 meses entre a ECD e a ECF

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IN 2004 / 2021

  Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

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Márlus

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