
Fabíola Cristina Portes Honorato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia! Alguma possibilidade de Prorrogação para Entrega da ECF 2023, passando para Agosto, 60 dias após a ECD?
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Fabíola Cristina Portes Honorato
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Bom dia! Alguma possibilidade de Prorrogação para Entrega da ECF 2023, passando para Agosto, 60 dias após a ECD?
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Acredito que não será prorrogada, até porquê não vejo nenhuma justificativa para essa alteração de cronograma agora...
João Freitas
Prata DIVISÃO 3, Tecnólogoacredito que deve ser prorrogada, mas só vão divulgar em cima da hora como sempre..
Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeBom dia.. se acompanhar originalmente o que diz a instrução.. onde a apresentação da ECF deverá ser apresentada após 60 dias da entrega da ECD… prorroga. Aguardamos pronunciamento dos órgãos de classe a respeito
Ighor Cesar Fortes
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Jose Luiz de Campos - Boa noite meu amigo. Por favor, poderia me informar qual instrução menciona os 60 dias entre as duas obrigações? De fato, históricamente, sempre houve o período de 60 dias entre as duas declarações (prazo oficial e nas prorrogações em caráter excepcional).
Obrigado!
Igor
Iniciante DIVISÃO 5, Analista É.. por enquanto ainda nada de prorrogar.
E pelo jeito nem deve prorrogar, não é? Não faz sentido prorrogar no último ou penúltimo dia... Aí a maioria já teria entregue até a ECF sem movimento.
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade a todos
Na IN 2004/2021 que dispõe sobre a ECF , em seu artigo NAO tem nada que diga que a entrega é 60 dias após o prazo da ECD e SIM, a data fixa..
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Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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Márlus
Ighor Cesar Fortes
Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ighor, boa tarde
com relação a IN 1633/2016 ela se encontra revogada
a atual é a IN 2004 de 2021
portando, não existe mais o prazo de 2 meses entre a ECD e a ECF
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IN 2004 / 2021
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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Márlus
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