Luciane
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom Dia
Estou enfrentando uma situação e não encontro uma legalidade de uma situação que é a seguinte:
Somos empresa Lucro Real apenas prestadores de serviços, e tem ocorrido de alguns clientes realizarem pagto. conosco via cartão de crédito num mês e somente no outro mês o cliente volta, faz a consulta por assim dizer e se realiza o faturamento deste serviço (Nota Fiscal). Qual base legal para esta situação se é que existe? Resumidamente existe adiantamento de cliente na prestação de serviço? Qual base legal?