
Lucas Roque
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal, tudo bem?
Considerando que uma empresa optante do Lucro Presumido não esteja tendo movimentação operacional mas possui aplicações financeiras, segue um regime de apuração trimestral e não resgatou nenhuma vez durante o primeiro trimestre.
No segundo trimestre a empresa resgatou uma quantia considerável. O IR insidente sobre o resgate é maior que o rendimento auferido no trimestre vigente.
Levando em conta que a empresa agora têm um saldo de IR a recuperar, e a apuração sobre a receita oriunda dos rendimentos não comporta o valor dedutível do IR apurado, existe alguma forma de aproveitar este saldo?
Agradeço desde já!
Att,
Lucas Roque