Lucas Roque
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia pessoal, tudo bem?
Considerando que uma empresa optante do Lucro Presumido não esteja tendo movimentação operacional mas possui aplicações financeiras, segue um regime de apuração trimestral e não resgatou nenhuma vez durante o primeiro trimestre.
No segundo trimestre a empresa resgatou uma quantia considerável. O IR insidente sobre o resgate é maior que o rendimento auferido no trimestre vigente.
Levando em conta que a empresa agora têm um saldo de IR a recuperar, e a apuração sobre a receita oriunda dos rendimentos não comporta o valor dedutível do IR apurado, existe alguma forma de aproveitar este saldo?
Agradeço desde já!
Att,
Lucas Roque