Felipi Bilk
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Desde 31.07.2004, é vedada a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica (art. 31 da Lei nº 10.865/2004).
Essa medida visa coibir que o contribuinte aliene os bens de sua propriedade, que não geram mais créditos, e passe a alugá-los com a finalidade de aproveitar créditos.
Porém quando o bem vai a leilão e a empresa paga aluguel pelo bem que já foi dela, posso estar fazendo esse crédito?