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Credito PIS COFINS - Lucro real - Alugueis

Felipi Bilk

Felipi Bilk

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 11:04

Bom dia, 
Desde 31.07.2004, é vedada a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica (art. 31 da Lei nº 10.865/2004).
Essa medida visa coibir que o contribuinte aliene os bens de sua propriedade, que não geram mais créditos, e passe a alugá-los com a finalidade de aproveitar créditos.

Porém quando o bem vai a leilão e a empresa paga aluguel pelo bem que já foi dela,  posso estar fazendo esse crédito?

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