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Pagamento de pessoa física para pessoa física - a nota fiscal é OBRIGATÓRIA?

renato

Renato

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 ano Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 13:05

Uma equipe  recebeu uma bolsa para desenvolvimento de projeto acadêmico, proveniente de uma organização sem fins lucrativos do exterior. NÃO É UNIVERSIDADE
Dentro os participantes, uma única pessoa receberá uma ajuda de custo, por não ser pesquisadora.

Um integrante da equipe, que recebeu o valor total da bolsa para ser repassado e também gasto na pesquisa, não sabe como fazer esse repasse para esse outro integrante, que é PF e também MEI. A princípio, o serviço prestado por este integrante não se enquadra no seu MEI, mas com oo projeto ainda nao entrou em execução, existe a possibilidade deste integrante prestar um outro tipo de serviço, que entrarie em seu MEI. Esse repasse de verba seria em duas parcelas anuais (2023 e 2024).

A pergunta é:
 - É possível que o integrante responsável (PF) repasse essa verba para o outro (PF) sem obrigatoriedade de nota fiscal, mas com a menção de pagamento na declaração anual do IR de ambos?

 - E se o pagamento fosse feito via MEI?

Desde já agradecemos

 

 

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